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DOC. 230.7060.8298.5160

STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Intempestividade. CPC/2015, art. 220. Intimação/publicação no período de suspensão do prazo recursal. Possibilidade. Termo inicial.

1 - O CPC/2015, art. 220 estabelece que a contagem do prazo processual é suspensa «nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive". Tal norma, no entanto, não veda a intimação/publicação nesse intervalo, sendo certo que o prazo recursal terá início no primeiro dia útil após 20 de janeiro.

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