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DOC. 230.7060.8530.2879

STJ. Processual civil. Embargos de declaração intempestivos. Interposição após o prazo de cinco dias previsto no CPC/2015, art. 1.023, caput.

1 - O prazo para a oposição de Embargos de Declaração é de 5 (cinco) dias úteis, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.023, ressalvadas as hipóteses de ampliação do prazo recursal.

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