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DOC. 230.7060.8567.9427

STJ. Agravo interno em recurso especial. Promessa de compra e venda. Rescisão contratual cumulado com reparação de danos morais. Nulidade de cláusula compromissória. Lei 9.307/96, art. 4, § 2º. Defeito de formalidade. Falta de previsão em negrito no contrato a que se refere. Possibilidade de reconhecimento da nulidade pelo judiciário. Precedentes. Súmula 83/STJ. Argumento não infirmado nas razões do agravo interno. Reiteração da tese genérica relacionada ao princípio competência-competência. Súmula 182/STJ. Danos morais. Atraso na entrega. Prejuízo sobressalente suposto pelas instâncias ordinárias. Pretensão de reexaminar o tema em recurso especial. Súmula 7/STJ. Argumento não infirmado no agravo interno. Súmula 182/STJ. Desprovido.

1 - Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu do recurso especial, atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. No caso, a decisão agravada considerou que seria aplicável a ressalva da Lei 9.307/96, art. 4º, § 2º, possibilitando ao Juízo reconhecer a ineficácia da cláusula compromissória por descumprimento de formalidade. O agravante, porém, não impugnou o referido argumento, limitando-se a sustentar que seria aplicável o princípio geral, segundo o qual cabe ao Juízo Arbitral deliberar acerca de sua competência (Lei 9.307/1996, art. 8º, parágrafo único).

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