STJ. Processual civil e administrativo. Execução fiscal. Certidão da dívida ativa. Substituição. Possibilidade.
1 - O STJ entende pela «possibilidade de alteração da CDA, desde que haja simples operação aritmética para expurgar a parcela indevida, como no presente caso, em que houve apenas a adequação no cálculo dos juros de mora (substituição para a Selic)» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 31/08/2020, DJe de 04/09/2020).
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