STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alínea c. Divergência jurisprudencial não comprovada. Ausência de cotejo analítico. Uso de documento falso. Pleito de absolvição. Alegada ausência de dolo. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica de fundamento suficiente da decisão recorrida. Incidência analógica da Súmula 283/STF. Incidência do óbice previsto na Súmula 7/STJ. Dissídio prejudicado. Decisão agravada proferida pela presidência desta corte superior. Manutenção.
I - A interposição do apelo extremo, com fulcro na alínea c, do, III, da CF/88, art. 105, exige, para a devida demonstração do alegado dissídio jurisprudencial, além da transcrição de ementas de acórdãos, o cotejo analítico entre o aresto recorrido e os paradigmas, com a constatação da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional, situação que não ocorreu na espécie. De fato, no recurso especial, a ora agravante sequer transcreveu trechos dos acórdãos paradigmas e procedeu à comparação destes com o acórdão recorrido. Ora, essa ausência de cotejo entre os julgados impede a constatação da divergência, procedimento necessário para o conhecimento do apelo.
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