STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de furto qualificado. Reconhecimento da figura do furto privilegiado. Possibilidade. Existência de maus antecedentes, incidência da qualificadora e valor da res furtiva superior a 45% do salário mínimo. Suficiente a substituição da pena de reclusão por detenção. Recurso desprovido.
1 - Verifica-se que a figura do furto privilegiado restou afastada em razão de o recorrente ostentar maus antecedentes. Nos termos da Súmula 551 da Súmula desta Corte Superior, a primariedade é requisito para aplicação da minorante em questão, sem haver qualquer ressalva à existência isolada de maus antecedentes.
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