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DOC. 230.7060.8972.5153

STJ. Processual civil. Decisão monocrática da presidência do STJ que inadmitiu recurso especial. Intempestividade. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Comprovação parcial no ato de interposição do recurso. Exigência de documento idôneo.

1 - A decisão monocrática da Presidência do STJ assentou: «Mediante análise do recurso de MAX HENRIQUE BATISTA DE LIMA, a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 16/07/2021, sendo o agravo somente interposto em 04/01/2022. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do CPC» (fl. 347, e/STJ).

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