STJ. Agravo regimental no recurso especial. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Para alterar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem de que «não se verifica efetiva lesão e falta inclusive ao fato dolo de desobediência», a corroborar, assim, a absolvição do delito do Lei 11.340/2006, art. 24-A, para acolher a pretensão condenatória, como requer a parte recorrente, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático probatório delineado nos autos, providência incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
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