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DOC. 230.7060.9277.3230

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Pretensão voltada a assegurar o direito de não recolher o diferencial de alíquota do ICMS (difal). Segurança parcialmente concedida. Possibilidade de restitituição. Cumprimento de requisitos legais. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso. Incidência da Súmula 7/STJ e, por analogia, da Súmula 284/STF. Divergência não comprovada.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia a declaração de direito líquido e certo de não recolher o Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) em operações de venda interestadual de mercadorias e o reconhecimento do direito à compensação de indébito. Na sentença, julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para assegurar o não recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS referente às operações de aquisição de mercadorias como consumidora final. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para a inadmissibilidade da repetição, mediante a compensação e a possibilidade de restituição do indébito não prescrito, mediante pedido administrativo ou ação própria, sob condição do cumprimento dos requisitos legais previstos no CTN, art. 166. Interposto recurso especial, não foi conhecido.

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