STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Sustentação oral em agravo em recurso especial. Classe não incluída no rol de recursos que a admitem. Art. 159, IV, do RISTJ e § 2º-B da Lei 8.906/194, art. 7º, incluído pela Lei 14.365/2022. Precedentes. Ausência de omissão, contradição ou obscuridadade. Rejulgamento da causa. Impossibilidade. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos modificativos.
1 - Corretamente negado o pleito de sustentação oral requerido pela recorrente, nos termos do art. 159, IV, do RISTJ. Ressalte-se que a alteração promovida pela Lei 14.365/2022, que incluiu o § 2º-B na Lei 8.906/1994, art. 7º, não incluiu a classe Agravo em Recurso Especial no rol de recursos e ações que a admitem. Na mesma linha: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 26/04/2023; EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/11/2022; EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/6/2022, DJe 28/6/2022; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 19/9/2022 e AgRg no ARE 1.381.324, Ministro Luiz Fux, DJe 22.6.2022.
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