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DOC. 230.7060.9661.5721

STJ. Agravo interno no mandado de segurança. Impetração contra ato de desembargador de Tribunal de Justiça. Incompetência do STJ. CF/88, art. 105, I, b. Súmula 41/STJ. Manutenção da decisão da presidência que não conheceu do mandamus. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos do que preceitua o CF/88, art. 105, I, «b», ao STJ somente compete processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança impetrados contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

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