STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de sonegados. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal da demandada.
1 - É intempestivo o recurso especial interpostos após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 1.1. Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e do entendimento firmado no âmbito da Corte Especial deste STJ, a comprovação da ocorrência de feriado local deve se dar no ato de interposição do recurso - o que não ocorreu no caso.
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