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DOC. 230.7071.0287.7405

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Sustentação oral. Sessão presencial. Desnecessidade. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Concordância. Honorários advocatícios. Redução. Cabimento.

1 - Não é necessário que o julgamento do agravo interno ocorra em sessão presencial para que o advogado possa realizar sustentação oral, pois o sistema Justiça Web viabiliza a prática de tal ato por parte do causídico, sendo que o advogado não precisa peticionar ao relator do feito, bastando proceder à sistemática vigente, segundo a qual as sustentações orais (por áudio ou vídeo) devem ser enviadas através de formulário próprio, mediante cadastramento do advogado no sistema, disponível no endereço eletrônico desta Corte.

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