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DOC. 230.7071.0309.7701

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Debate acerca da notificação prévia. Carência de ataque específico a relevante fundamentdo no julgado. Súmula 283/STF. Deficiência recursal na formação do dissídio interpretativo. Agravo interno desprovido. 1. A agravante não atacou objetivamente os fundamentos do decisum, no sentido de que o documento apresentado acerca da notificação do consumidor não se refere ao valor discutido nestes autos. A inexistência de questionamento a respeito dessas ponderações atrai o óbice da Súmula 283/STF, aplicável a ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. A jurisprudência desta corte superior é no sentido de que «o simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável. Entretanto, sendo considerável o atraso, alcançando longo período de tempo, pode ensejar o reconhecimento de dano extrapatrimonial» (agint nos edcl no AResp. 676.952/RJ, relator Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 27/3/2023, DJE de 3/4/2023). A deficiência recursal do recurso especial atrai o teor da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno desprovido.

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