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DOC. 230.7071.0369.4478

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Apelaçao cível. Mandado de segurança. ITCMD. Fato gerador. Transmissão causa mortis aos herdeiros e legatários. Ocorrência quando da abertura da sucessão ( exegese do art. 1784 do Código Civil ). Isenção prevista no, I do art. 4º da Lei estadual 8927/1988. Meação. Propriedade de mais de um imóvel quando da abertura da sucessão. Recolhimento do tributo quando da partilha. Irrelevância. Ausência de direito líquido e certo. Recurso não provido. Recurso especial não conhecido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.

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