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DOC. 230.7071.0405.6974

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inovação recursal. Fundamento não impugnado. Adicional de alíquota de ICMS. 2% sobre energia elétrica. Fundo protege Goiás. Ausência de prequestionamento da Lei 7.783/1989, art. 10, I. Súmula 211/STJ. Questão enfrentada na origem com enfoque eminentemente constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal.

1 - O acórdão recorrido julgou a controvérsia dos autos com fundamentação eminentemente constitucional, registrando a inaplicabilidade da Arguição de Inconstitucionalidade 0111090-02.2014.8.09.0000, que declarou a invalidade das Leis Estaduais 15.505/2005, 15.921/2006 (que alteraram a 11.651/1991) e 15.945/2006 (que alterou a Lei 14.469/2003, instituidora do PROTEGE GOIÁS), porque prolatada em sede de controle difuso, cuja eficácia estaria limitada aos litigantes da relação jurídico-processual em que instaurado o incidente (inter partes). Além disso, o acórdão recorrido entendeu pela constitucionalidade da lei que instituiu o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE, com o adicional de 2% à alíquota de ICMS sobre energia elétrica, sob o fundamento de que o Supremo Tribunal Federal teria assentado entendimento segundo o qual todos os Fundos criados sob a égide da Emenda Constitucional 31/2000 foram convalidados pelo Emenda Constitucional 42/2003, art. 4º.

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