STJ. Direito civil. Ação reivindicatória. Improcedência. Ré, também proprietária, na posse do imóvel. Título aquisitivo registrado antes da escritura da autora. Dois registros para o mesmo terreno. Prevalência do primeiro registro e de quem tem a posse do bem. Alegação de nulidade do processo de usucapião por falta de citação da ora recorrente. Matéria a ser dirimida em querela nullitatis.
1 - Em ação reivindicatória, constatado ser a ré detentora da posse do imóvel, também proprietária, com título aquisitivo devidamente registrado no registro de imóveis em data anterior à do registro da autora, o resultado da demanda só pode ser a improcedência, notadamente se a cadeia dominial da ré decorre de usucapião que, como se sabe, é meio de aquisição originário da propriedade. É, inclusive, hipótese que excepciona o princípio da continuidade registral.
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