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DOC. 230.7071.0517.4516

STJ. Recurso especial. Execução penal. Falta grave. Regime semiaberto excepcionalmente na modalidade domiciliar. Descumprimento das regras impostas. Infração disciplinar configurada. Precedentes. Recurso especial provido.

1 - O descumprimento das regras estabelecidas por ocasião do deferimento excepcional de prisão domiciliar em regime semiaberto caracteriza falta grave, em razão do dever de o Apenado cumprir as ordens recebidas no curso da execução (art. 50, VI, c/c a LEP, art. 39, V) e de cumprir as condições impostas para sua permanência em meio aberto (at. 50, V, da LEP).

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