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DOC. 230.7071.0633.8205

STJ. Agravo interno no recurso especial. Apelação. Contrato de compra e venda de imóvel. Mora contratual. Inversão da cláusula penal. Redução da multa moratória. Interpretação de cláusulas contratuais e incursão no conjunto fático probatório dos autos. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Consoante orientação do STJ, «no contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial» (agint nos edcl no Resp. 1.847.677/RN, relator Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 15/12/2020, DJE de 2/2/2021). 2. O tribunal estadual entendeu pela mora contratual da recorrente e manteve o percentual da multa fixada no contrato firmado entre as partes. A alteração dessa conclusão demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e a incursão no conjunto fático probatório dos autos, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 3. A recorrente não foi condenada por danos morais e nenhum argumento nesse sentido foi apresentado no recurso excepcional. Portanto, não há interesse de agir em relação a essa questão no presente agravo interno. 4. Agravo interno desprovido.

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