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DOC. 230.7071.0711.8351

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embriaguez ao volante. Indeferimento de pedido de que o julgamento fosse adiado. Matéria não prequestionada. Inexistência de flagrante ilegalidade. Pedido não justificado feito a poucos minutos do início da sessão de julgamento. Pleito de absolvição. Tese de atipicidade da conduta. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A alegação de cerceamento de defesa, em virtude da negativa de adiar a sessão de julgamento, carece do necessário prequestionamento, haja vista não haver sido examinada pelo Tribunal a quo. De qualquer forma, não se identifica flagrante ilegalidade a ensejar a pretendida anulação do acórdão recorrido, porquanto, além de a parte não ter direito líquido e certo ao adiamento do julgamento, o desembargador relator, ao indeferir a solicitação, invocou fundamentos idôneos para tanto, pois explicitou que o advogado não aduziu nenhuma justificativa para embasar seu requerimento e apresentou o pleito poucos minutos antes do início da sessão de julgamento, de modo que não houve tempo hábil para regular apreciação do pedido.

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