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DOC. 230.7071.0771.5734

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agência marítima. Ação declaratória de inexigibilidade de dívida. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Responsabilidade pela dívida reconhecida. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Artigos tidos por violados. Prequestionamento. Ausência. Incidência da Súmula 211/STJ. Aplicação. Prequestionamento ficto. Condições não satisfeitas. Agravo interno improvido.

1 - Quanto à suposta negativa de prestação jurisdicional, cabe pontuar que «o órgão colegiado não está obrigado a repelir todas as alegações expendidas no recurso, pois basta que se atenha aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio e adote fundamentos que se mostrem cabíveis à prolação do julgado, ainda que, relativamente às conclusões, não haja a concordância das partes» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe 16/2/2023). Na espécie, verifica-se que o Tribunal a quo se manifestou de forma expressa e fundamentada acerca da controvérsia, com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.

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