STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Licitação. Exigência de comprovação de exequibilidade da proposta. Razões recursais dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido. Fundamentos inatacados. Agravo interno não provido.
1 - Em seu recurso, o Estado do Ceará apresentou arrazoado genérico defendendo a exigência da taxa de administração em percentual mínimo, com ressalva da possibilidade de comprovação da exequibilidade nos termos do edital de licitação, sem apresentar argumentos voltados a impugnar objetivamente a fundamentação do acórdão recorrido de que a exigência restringe indevidamente o caráter competitivo do certame e que a Lei de Licitações admite outras provas de demonstração da capacidade financeira da empresa participante.
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