STJ. Processual civil. Agravo interno. Parte beneficiá ria da assistência judiciária gratuita. Recurso que versa apenas sobre o valor dos honorários advocatícios devidos ao seu advogado. Necessidade do recolhimento do preparo, salvo se o próprio advogado comprovar que faz jus à gratuidade da justiça, hipótese não configurada nos autos. Deserção. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - É « pacífico o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que o benefício de justiça gratuita concedido unicamente à parte não tem extensão à terceiros, porquanto a assistência judiciária gratuita é um direito personalíssimo e incomunicável, razão pela qual o seu deferimento à parte não implica a sua extensão ao patrono quando esse pleitear, em seu interesse, os direitos contidos na Lei 8.906/94, art. 23 « (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 23/8/2019).
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