STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Alegada nulidade. Supressão de instância. Matéria não examinada pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade de exame pelo STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Pela leitura do acórdão impugnado, constata-se que em nenhum momento a Corte local se manifestou sobre a matéria suscitada pela defesa no presente habeas corpus. Nesse contexto, tem-se manifesta a supressão de instância, o que impede o STJ de examinar a matéria trazida no presente mandamus. - «É vedada a apreciação per saltum da pretensão defensiva, sob pena de supressão de instância, uma vez que compete ao STJ, na via processual do habeas corpus, apreciar ato de um dos Tribunais Regionais Federais ou dos Tribunais de Justiça estaduais (CF/88, art. 105, II, a)» (EDcl no HC 609.741/MG, Relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/9/2020, DJe 29/9/2020).
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