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DOC. 230.7071.0969.9261

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Writ não conhecido na origem. Impetração concomitante com a apelação. Decisão em consonância com a jurisprudência desta corte. Supressão de instância. Impossibilidade de exame pelo STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Os temas submetidos ao conhecimento do STJ não foram previamente examinados pela Corte local, haja vista o manejo do writ em concomitância com a interposição do recurso de apelação. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que «o manejo concomitante de recursos e de habeas corpus contra o mesmo ato não é admissível, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade". (AgRg no RHC 174.708/RJ, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 30/3/2023.) - Nesse contexto, é manifesta a supressão de instância, o que impede o STJ de examinar a matéria trazida no presente mandamus. Com efeito, «é vedada a apreciação per saltum da pretensão defensiva, sob pena de supressão de instância, uma vez que compete ao STJ, na via processual do habeas corpus, apreciar ato de um dos Tribunais Regionais Federais ou dos Tribunais de Justiça estaduais (CF/88, art. 105, II, a)» (EDcl no HC 609.741/MG, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 15/9/2020, DJe 29/9/2020).

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