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DOC. 230.7362.2828.5493

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA. DEVEDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

De acordo com a jurisprudência desta Corte, em se tratando de penhora de bens imóveis, é ônus do devedor, e não do credor, comprovar eventual impenhorabilidade do bem indicado para pagamento da dívida.

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