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DOC. 230.7434.2114.3482

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONSUMO DE ÁGUA. COBRANÇA INDEVIDA. INTERRUPÇÃO NO ABASTECIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONSUMO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. I.

Caso em exame: Autora alega cobrança indevida do consumo de água pela ré, diante do interrompimento do abastecimento efetivado em 25/07/06 pela CEDAE. Acrescenta que o imóvel desde então está fechado e foi surpreendida com seu nome negativado. A sentença torna definitiva a tutela de urgência, declara a inexistência de dívida e nulidade do débito em nome da autora, devendo a ré se abster de enviar cobranças, sob pena de multa equivalente ao dobro de cada valor cobrado e condena a ré em danos morais fixados em R$ 10.000,00, corrigidos a contar da sentença e juros de 1% ao mês contar da citação, despesas processuais e honorários advocatícios. Apela a ré, ao argumento de que a autora não constituiu prova mínima do seu direito e não comprovou a negativação de seu nome. Sustenta legalidade nas cobranças, tendo em vista que houve o consumo registrado por medidor.

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