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DOC. 230.7530.1441.6871

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. 1-

Alega o autor falha na prestação do serviço, em virtude de prejuízos sofridos decorrentes de descontos de parcelas no seu benefício previdenciário, referente a dois empréstimos consignados que não reconhece. Requer a cessação dos descontos; a declaração de inexistência do débito fundado nos contratos de empréstimo consignado, bem como o ressarcimento em dobro dos valores indevidamente descontados, além do pagamento da quantia R$ 12.212,00, (nove mil quinhentos e quarenta reais) pelos danos morais sofridos. Foi proferida sentença de parcial procedência, para declarar a inexistência dos empréstimos impugnados; a repetição em dobro do indébito no valor indevidamente descontado e o pagamento de indenização de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais.

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