TJRJ. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO FOCADO NA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO.
Absolvição por insuficiência de provas rechaçada. Autoria e materialidade delitiva comprovadas. Acervo probatório robusto. Prova testemunhal produzida em juízo, sob o crivo do contraditório. Testemunho da vítima e dos agentes da lei envolvidos na prisão do meliante. Bem encontrado em poder do acusado, preso em flagrante delito. Intensidade e valia da prova testemunhal. Confissão do acusado. Pretensão absolutória que tropeça na robustez da prova acusatória. Impossibilidade de reconhecimento da insignificância da conduta. Bem subtraído - um iPhone - cujo valor estimado passa longe de ser desprezível. Insignificância da conduta sem parâmetros na hipótese. Condição de reincidente. Prática antijurídica e censurável - e recorrente - a exigir reprimenda compatível. Justa e correta a condenação. Dosimetria. Furto privilegiado que não encontra esteio nos autos. Subtração de bens habitual, nítido meio de vida. Sentença escorreita integralmente prestigiada.
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