TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO EM PRAZO RAZOÁVEL. PAGAMENTO DOS CUSTOS DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1.
Ação de exibição de documentos proposta, sob a alegação de que a instituição financeira ré se recusou a fornecer cópias de contratos bancários nos quais o autor figura como avalista, impedindo-o de analisar cláusulas pactuadas e eventuais irregularidades contratuais. O pedido incluiu a apresentação dos contratos especificados na inicial e a aplicação de multa diária em caso de descumprimento. A sentença extinguiu o feito sem resolução de mérito, reconhecendo a falta de interesse de agir, considerando a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo.
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