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DOC. 230.8150.2124.7217

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Sentença de pronúncia. Crime doloso contra a vida. Autoria e materialidade. Demais testemunhos. Provas suficientes para submissão ao conselho de sentença. Fundamentação idônea. Revolvimento de fatos e provas inviável na via estreita do writ. Precedentes. Princípio da colegialidade. Ofensa não configurada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - O RISTJ, no seu art. 34, XX, dispõe que o Relator pode decidir monocraticamente, inadmitir o habeas corpus, quando contrário à jurisprudência dominante acerca do tema. A Corte Especial deste STJ, inclusive, editou a Súmula 568, segundo a qual «O relator, monocraticamente e no STJ, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.» Assim, a decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, afastando eventual vício.

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