Carregando…

DOC. 230.8150.2492.6206

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Interposição fora do prazo legal de 15 (quinze) dias. Resolução 322/2020 do cnj. Fluência do prazo recursal retomada em 15/6/2020. Ausência de comprovação de nova suspensão do prazo por ato do tribunal local. Covid-19. Comprovação posterior. Impossibilidade. Intempestividade também do agravo em recurso especial. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Ausência de suspensão ou interrupção. Legislação específica. Inaplicabilidade do CPC/2015. Agravo não provido.

1 - A Corte Especial, aplacando divergência existente acerca da matéria, pacificou o tema no âmbito desta Corte Superior, decidindo que, diferentemente do CPC/73, o novo CPC exige, de forma expressa, que a comprovação da ocorrência de feriado local seja feita no ato da interposição do recurso, a teor do disposto no CPC/2015, art. 1.003, § 6º, não permitindo a comprovação posterior (AREsp. Acórdão/STJ, Rel. para o acórdão a Ministra Nancy Andrighi, j. em 21/11/2017, DJe 19/12/2017).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito