STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Crédito oriundo de cédulas de crédito bancário garantidas por alienação fiduciária. Ausência de registro à época do pedido de recuperação judicial. Não sujeição aos efeitos da recuperação judicial, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. Matéria pacífica no âmbito das turmas de direito privado do STJ. Prescrição. Indevida inovação recursal. Agravo interno desprovido. 1. Encontra-se sedimentada no âmbito das turmas que compõem a Segunda Seção desta corte de justiça o entendimento de que a cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, bem como de títulos de crédito, justamente por possuir natureza jurídica de propriedade fiduciária, não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. 2. I nviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a configuração da preclusão consumativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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