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DOC. 230.8160.1436.7756

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação anulatória. Município de São Paulo/SP. Autos de infração lavrados em razão da instalação de estação rádio em desacordo com a Lei municipal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória em face do Município de São Paulo/SP, objetivando a anulação dos AIIMs 14-298.151-6 e 14- 298.571-6, por suposta infração consistente na «instalação irregular de uma estação de telecomunicações», utilizada pela autora, no imóvel situado na Avenida Morumbi, 501, caracterizando infringência às disposições contidas na Lei Municipal 13756/2004 e do Decreto regulamentador 44.944/2004, alteradas pela Lei Municipal 15.147/2010. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para reconhecer que os autos de infração impugnados pela autora, porquanto embasados em lei municipal declarada inconstitucional, carecendo de fundamento normativo e sendo declarados insubsistentes.

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