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DOC. 230.8160.1487.7839

STJ. Processual civil. Tributário. Ação rescisória. Pis-pasep, Cofins, base de cálculo, ICMS. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada pela União, objetivando a desconstituição da coisa julgada formada nos autos da apelação cível 50008459620184047200/SC e a renovação do julgamento da apelação e da remessa oficial, para assentar que o direito à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS abrange apenas os fatos geradores ocorridos a partir de 16 de março de 2017, com o consequente redimensionamento dos ônus sucumbenciais. No Tribunal a quo, a ação foi julgada procedente, para rescindir parcialmente o acórdão impugnado quanto ao capítulo pertinente à abrangência do direito à repetição do indébito tributário e, ato contínuo, integrar-lhe declarando que o direito à exclusão do ICMS destacado em notas fiscais da base de cálculo do PIS e da COFINS tem efeitos quanto aos pagamentos realizados a partir de 15/03/2017.

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