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DOC. 230.8160.1540.1282

STJ. Tributário. Processo civil. Tramitação conjunta. Várias execuções fiscais. Prescrição. Fundamentação em fatos e provas. Revisão. Súmula 7/STJ. Argumentação recursal. Deficiência. Súmula 284/STF. Incidência.

1 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem de que ocorreu a ciência da execução fiscal em virtude dos atos praticados no feito principal, tal como colocada a questão nas razões recursais acerca da prescrição ante a alegada ausência de citação, exigiria, necessariamente, nova análise do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada nesta instância superior, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.

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