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DOC. 230.8160.1576.6230

STJ. Processual civil. Lucros cessantes. Indisponibilidade de imóvel. Pedido procedente. Fixação de honorários. Patamar mínimo. Recurso não conhecido. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão.

I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia o pagamento de indenização por lucros cessantes em virtude de indisponibilidade de imóvel. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi modificada somente para fixar os honorários sucumbências nos termos do art. 85, § 3º, I a V, do CPC, no patamar mínimo da faixa estipulada quando da liquidação da sentença e determinar o cálculo da correção monetária. Opostos embargos de declaração, foram acolhidos para determinar a utilização do IPCA-E na correção monetária. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial

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