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DOC. 230.8160.1588.6575

STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Reconhecimento caráter indenizatório da taxa selic. Exclusão da base de cálculo do pis e Cofins. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Admissibilidade implícita. Jurisprudência pacífica. Taxa selic integra a base de cálculo.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando que seja reconhecido o caráter indenizatório da taxa SELIC, concedendo-se o direito líquido e certo de a contribuinte excluir da base de cálculo do PIS e COFINS os seus importes, bem como autorizar a restituição/compensação dos créditos pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Na sentença denegou- se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para conceder a segurança.

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