STJ. Processual civil. Direito administrativo e econômino. Antidumping. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária contra a União Federal/Fazenda Nacional, objetivando o afastamento em definitivo da incidência do direito antidumping sobre as operações de importação de alho da China, em especial aquelas objeto das Licenças de Importação 18/2493929-3 e 18/2515923-2, até que sobrevenha um novo estudo levando em consideração todos os fatos atuais, tendo em vista: «a ilegalidade da Resolução no. 80/2013»; «a necessidade de importação do alho ante a insuficiência da produção nacional» e «a ausência de concorrência desleal, na medida em que o preço da mercadoria internalizada é superior ao custo mínimo de comercialização fixado pelo Governo Federal». Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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