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DOC. 230.8160.1747.7122

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Cumprimento de sentença. Multa cominatória. Descumprimento da ordem judicial. Constatação. Modificação do julgado estadual. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Razoabilidade das astreintes. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. No caso, o tribunal estadual consignou que o cumprimento de sentença se refere ao valor da multa devida em razão do fornecimento de fraldas, não procedendo, assim, a argumentação da recorrente de que não haveria a comprovação do inadimplemento. 2. Nesse contexto, o acolhimento das teses recursais (fundamentadas na alegação de que houve o cumprimento da obrigação, imposta por decisão judicial, não sendo razoável o pagamento da multa por descumprimento) não prescindiria da revisão de fatos e provas, a fim de que fossem estabelecidas conclusões em sentido contrário àquelas do acórdão estadual, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

3 - É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o pedido de redução do valor da multa diária, aplicada como meio coercitivo para o cumprimento da ordem judicial, só pode ser examinado nesta Corte Superior nos casos em que a aludida multa se mostrar irrisória ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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