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DOC. 230.8160.1847.6454

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Violação do CDC, art. 18. Vício de fabricação. Não verificação. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Deficiência de cotejo analítico.

1 - No caso de defeito de fabricação, a legislação consumerista, especificamente o CDC, art. 18, § 1º, estabelece como regra geral que o fornecedor tem o prazo de 30 dias para reparar o vício no produto colocado no mercado, após o que surge para o consumidor o direito potestativo de exigir, conforme sua conveniência, a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

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