STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Repetição de indébitos tributários. Correção monetária e juros. Exclusão da base de cálculo do irpj e CSLL. Denegação da segurança. Tese firmada no julgamento do Resp. 1.138.695/SC.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Eugênio Raulino Koerich S/A Com. Ind. contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Florianópolis/SC objetivando excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL a correção monetária e juros (inclusive taxa Selic), recebidos que serão objeto de futuros recebimentos pela impetrante nas ações de repetição de indébito tributário e/ou restituições administrativas, além de compensação dos valores indevidamente recolhidos, nos últimos 05 anos anteriores à impetração, aplicando-se, desde os recolhimentos indevidos, os juros Selic.
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