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DOC. 230.8160.1888.1223

STJ. Tributário. Processo civil. Pis. Cofins. Insumos. Fundamentação em fatos e provas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência.

1 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem pela inviabilidade de a recorrente se creditar, a título de PIS/COFINS, da aquisição de combustíveis, por não se tratar, no caso, de insumo, considerando-se que seu objeto social não inclui a atividade de transporte da mercadoria que produz, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

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