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DOC. 230.8160.6457.5887

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Falta grave. Homologação após regular procedimento administrativo disciplinar. Prévia oitiva judicial do apenado. Prescindibilidade. Ausência de regressão de regime. Decisão do Juiz da execução fundamentada. Recurso improvido. 1- segundo jurisprudência desta corte, é desnecessária nova oitiva do apenado em juízo antes da homologação da falta grave se a ele foi oportunizado manifestar-se no âmbito do procedimento administrativo instaurado para apuração da infração disciplinar, devidamente acompanhado de defesa técnica [...] (agrg no HC 679.421/SP, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 5/10/2021, DJE de 8/10/2021.) 2- no caso, o interrogatório administrativo do apenado, realizado no dia 18/2/2020, contou com a participação do advogado da funap. A o reconhecer a falta grave do executado, o Juiz da execução avaliou bem o pad, considerando eventuais nulidades e provas, bem como deixou de aplicar a regressão de regime, que constitui uma das exigências para que ocorra a oitiva judicial, nos termos do lep, art. 118, § 2º. 3- agravo regimental não provido.

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