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DOC. 230.8160.6806.5357

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Arts. 241-A (transmissão de material contendo sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente) e 241-B (armazenamento de material contendo sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente), ambos do ECA. Configuração. Autonomia das condutas. Dosimetria da pena. Pena-base acima do mínimo. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.

1 - « O STJ firmou entendimento no sentido da autonomia dos tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B, ambos do ECA, uma vez que o crime no art. 241-B não configura fase normal nem meio de execução para o crime do art. 241- A. De fato, é possível que alguém compartilhe sem efetivar armazenamento, como pode realizar o armazenamento sem a transmissão. Ou seja, são efetivamente verbos e condutas distintas, que podem ter aplicação autônoma» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 2/6/2020).

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