STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Qualificadora de rompimento de obstáculo. Inexistência de exame pericial. Indispensabilidade da perícia nas infrações que deixam vestígios. Possibilidade de comprovação supletiva. Excepcionalidade comprovada por outros meios de prova. Manutenção da decisão agravada.
I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo ser supletivamente suprido por outros meios probatórios somente se (a) o delito não deixar vestígios; (b) os vestígios deixados desaparecerem; ou (c) as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito