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DOC. 230.8170.2378.1283

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Latrocínio. CPP, art. 387, IV. Fixação de valor mínimo por danos causados pela infração penal. Existência de pedido expresso. Ilegalidade não evidenciada.

1 - «A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados pela infração exige apenas pedido expresso na inicial, sendo desnecessárias a indicação de valor e a instrução probatória específica. No caso dos autos, como houve o pedido de indenização por danos morais na denúncia, não há falar em violação ao princípio do devido processo legal e do contraditório, pois a Defesa pôde se contrapor desde o início da ação penal» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022). No mesmo sentido: AgRg no HC 725.075/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023.

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