STJ. Processual civil. Saúde. Ação de obrigação de entregar coisa certa. Fornecimento de saúde. Necessidade de inclusão da união na relação processual. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Abstenção de prática de qualquer ato de declinação de competência.
I - Nesta Corte, trata-se de reclamação com pedido de liminar contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul que, na ação de obrigação de fazer ajuizada pela reclamante contra o ente estadual, declinou da competência para processar e julgar a demanda de fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS (não constante da Rename), determinou a inclusão da União no polo passivo e a remessa dos autos à Justiça Federal. Deferiu-se a liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada, determinando, como consequência, que os autos tenham seu curso regular no respectivo Juízo estadual.
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