STJ. Processual civil. Saúde. Fornecimento de medicamento. Litisconsórcio passivo necessário. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Abstenção de prática de qualquer ato de declinação de competência.
I - Nesta Corte, trata-se de reclamação, com pedido de liminar, contra ato do Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Fazenda Pública de Maceió - AL, que declarou a incompetência da Justiça Estadual nos autos de ação objetivando o fornecimento de medicamentos, ajuizada contra o Estado de Alagoas, sob o fundamento de litisconsórcio passivo necessário da União no feito, determinando a inclusão do referido ente na relação processual e declinando da competência em favor da Justiça Federal para o processamento e julgamento da demanda. Deferiu-se a liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada, determinando, como consequência, que os autos tenham seu curso regular no respectivo Juízo estadual.
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