STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Desacato. Injúria. Intempestividade do recurso de apelação certificado nos autos de origem. Ausência de ilegalidade. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Não acolhimento. Lastro probatório mínimo. Pedido prejudicado. Superveniência de sentença condenatória. Recurso improvido.
1 - O Tribunal de origem consignou que «de fato, o prazo para interposição de recurso de Apelação começou a correr no dia 22.06.2021, sendo que o referido recurso só foi interposto em 02.07.2021 (fls. 459), razão pela qual efetivamente era intempestivo, tal como certificado pela Serventia". Dessa forma, resta devidamente comprovado que o recurso do paciente foi interposto fora do prazo processual estabelecido.
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